Quais as vantagens da DUIMP?
Quais as vantagens da DUIMP?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é um documento eletrônico que apresenta informações de naturezas administrativas, aduaneiras, tributárias, fiscais, financeiras e comerciais das mercadorias importadas.
As principais vantagem da DUIMP são:
- Centralização, integração e compartilhamento das informações prestadas pelo importador;
- Maior qualidade na descrição das mercadorias, pois os produtos importados e os Atributos de NCM devem ser previamente cadastrados no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX);
- Simplificação de procedimentos, trazendo maior transparência, previsibilidade e eficiência;
- Inspeções de mercadorias realizadas de forma conjunta e coordenada entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e órgãos anuentes;
- Redução dos prazos médios de despacho aduaneiro e consequente redução de custos, principalmente com armazenagem, pois ele pode ser iniciado no trânsito da mercadoria, antes mesmo dela chegar em território aduaneiro;
- Pagamento centralizado dos tributos incidentes na importação, sendo realizados no módulo PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior), no PUCOMEX.
Você sabe quais são as etapas do despacho aduaneiro de importação após o registro da DI?
É muito comum que profissionais que atuam na importação questionem aos despachantes/comissárias sobre status das operações, sem muitas vezes compreender realmente o que acontece na prática.
Com o objetivo de sanar de vez essas dúvidas, segue as etapas tendo como ponto de partida o registro da DI.
1. Registro da DI: Importador;
2. Parametrização fiscal: sistema;
OBS: caso a DI seja parametrizada em canal verde, a empresa já pode providenciar a retirada da mercadoria.
Para DIs parametrizadas em canal diferente de verde (amarelo, vermelho ou cinza):
3. Envio de documentos instrutivos: esta etapa é de responsabilidade do importador/despachante, que consiste em anexar ao dossiê no Portal Único de Comércio Exterior, os documentos instrutivos da DI: (Invoice, Packing List, Conhecimento de carga, etc.) e "VINCULAR" o referido dossiê à DI, momento pelo qual a DI passa a ficar no status "Aguardando distribuição fiscal".
OBS: a recepção da documentação se dá de forma automática pelo sistema.
4. Distribuição fiscal: competência do Supervisor da RFB da URF de despacho. Nada mais é do que a "nomeação" do Auditor Fiscal que ficará responsável pela análise da referida DI.
5. Conferência aduaneira: competência do AFRFB de distribuição. Após a análise documental, o servidor irá agendar o dia e horário da conferência física da mercadoria. Em casos de canal amarelo, essa conferência poderá ser dispensada a critério do mesmo.
6. Interrupção do despacho: competência do fiscal de distribuição. Caso o servidor verifique alguma irregularidade ou infração, irá "Interromper" o despacho, informando no sistema o que deve ser alterado, bem como aplicações de multas, acréscimos legais (se for o caso).
7. Retificação da DI: ação do importador/despachante. Para os casos do item 6, a DI deverá ser retificada com as alterações solicitadas bem como os recolhimentos solicitados.
8. Desembaraço aduaneiro: competência do auditor fiscal de distribuição. Verificada a regularidade da importação ou no caso, do cumprimento de exigência fiscal, a DI será desembaraçada e o importador poderá providenciar a retirada da mercadoria.
9. Entrega da Mercadoria pelo Depositário ao importador após cumprida as formalidades de cada terminal.
Essas informações foram retiradas do site da Receita Federal do Brasil