Cronograma de implementação
O Programa Portal Único de Comércio Exterior preza por entregas rápidas e progressivas de soluções que agreguem valor aos setores privado e público. Decidiu-se, portanto, utilizar a metodologia ágil de desenvolvimento de software para garantir a agilidade das implantações e a aderência das soluções às necessidades dos usuários.
As entregas relacionadas abaixo são previsões levantadas no evento chamado de descoberta (Inception), comum à metodologia ágil. Logo, pode haver mudanças de planos e prazos, pois o conhecimento e a complexidade sobre os produtos entregues (Release) são aprimorados no decorrer do desenvolvimento das soluções (Sprint).
Esta página será atualizada tempestivamente sempre que houver alterações no cronograma de entregas.
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Próximos Passos
- Cronograma 2023-2026
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- Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
- Regimes Aduaneiros Especiais e Drawback;
- Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
- Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
- Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
- Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:
- Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;
- Para verificar as NCM, que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
- Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
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- Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
- Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário;
- Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos;
- Pagamento da taxa dos anuentes via débito automático na conta Siscomex.
- Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito - Importação
- Integração do CCT Importação à Duimp - modal aéreo;
- Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;
- Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex;
- Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.
- Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
- Novembro/2022: implantado em 16/11/2022
Esta etapa do cronograma viabilizou a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.
- Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
- Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
- Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
- Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
- Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
- Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
- Julho/2021: implantado em 19/07/2021
- Novo Processo de Importação
- DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
- DUIMP para importadores não-OEA;
- Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
- Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
- Consulta a Tratamento Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
- Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
- Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
- Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;
- Novo Processo de Exportação
- Novo Processo de Importação
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- Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
- Evolução da DU-E sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
- Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
- Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
- Evolução do Gerenciamento de Riscos;
- Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea: Publicação em ambiente de treinamento de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:
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- Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
- Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
- Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.
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- Janeiro/2021: implantado em 17/01/2021
- Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
- Integração com a atual Declaração de Importação – DI
- Integração com Duimp, ver “próximos passos”
- Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra)
- Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento
- Integração com a atual Declaração de Importação – DI
- Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo): Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente
- Declaração Única de Importação: Expansão do escopo da Duimp para importações sujeitas a licenciamento de importação (LPCO)
- As NCM com licenciamento passíveis de importação via DUIMP serão publicadas oportunamente;
- Apenas modal marítimo
- Não contempla:
- Operações de importadores não OEA
- Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
- Agosto/2020: implantado em 30/08/2020
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Expansão do escopo da Declaração Única de Importação – Duimp
- Retificação da Duimp pelo importador
- Cancelamento da Duimp pela RFB
- Apenas modal marítimo
- Não contempla:
- Operações de importadores não OEA
- Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes
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- Maio/2020: implantado em 17/05/2020
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DU-E
- Exportação consorciada
- Cálculo automático de tributos
- Inclusão novos parâmetros de consulta
- Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
- Ajuste no XML de elaboração e retificação
- Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção
- CCT Exportação
- Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
- Manifestação (MIC) por webservice
- Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
- Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
- Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno
- OEA
- Cadastro de operador estrangeiro autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)
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- Abril/2020: implantado em 16/04/2020
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Módulo Recintos – ambiente de treinamento: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-libera-ambiente-de-validacao-para-o-modulo-recintos-no-portal-unico-de-comercio-exterior/
- Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação)
- Modal Aéreo – ambiente de treinamento (manifestação aérea): http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/
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- Histórico 2014-2020
Na planilha "Histórico 2014-2020" podem ser encontradas as demais atualizações dos módulos do Portal Único de Comércio Exterior, desde 2014 até junho de 2020.
- Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
Fonte: Ministério da Economia